terça-feira, 15 de setembro de 2009

O FIM PODE SER UM NOVO COMEÇO
O fim da obrigatoriedade do diploma de jornalismo
Lucas Secão



Fugindo das características dos posts anteriores e saindo um pouco do meu invólucro, deixo hoje, meus pensamentos caminharem pelo mundo real, e venho dissertar sobre o fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Sou jornalista formado, e antes que perguntem, sou a favor da obrigatoriedade do diploma, não por "picuinha", ou por ter pago quatro anos de faculdade, mas por prezar pela qualidade, a qual pressupõe-se, que uma formação de nível superior proporciona para o exercício de qualquer profissão.

Porém, não venho aqui desmerecer nenhum jornalista que exerce a profissão sem ter diploma, pois muitos são tão bons profissionais quanto os milhares de diplomados que existem na esfera profissional jornalística. Vocês devem estar perguntando-se: Aonde ele quer chegar com esse discurso? Responderei.

Eu realmente acho que a obrigatoriedade deve permanecer, não apenas para garantir a qualidade pressuposta citada anteriormente, mas para fortalecer a classe, no que diz respeito à regulamentar a profissão e garantir direitos e deveres para o profissional da área. Sou a favor de uma classe organizada, e acho que a obrigatoriedade do diploma favorece esta organização. E diante disso fica a pergunta: Será que se a criação do conselho de jornalismo tivesse sido aprovada, o STF (Supremo Tribunal Federal) teria força para agir da forma como agiu? Essa é uma reflexão que deixo no ar, mas para ser discutida a posteriori, voltemos ao diploma.

Voltando a questão da organização profissional, é inconcebível, que a atuação profissional jornalística seja comparada a profissões de nível técnico. Saber escrever e descrever fatos, qualquer analfabeto funcional sabe, mas informar, com ética, responsabilidade, de forma que, a informação esteja pautada e permeada no bem estar social, são, dentre outras características, elementos basilares no trabalho do jornalista, no qual, grande parte é aprendido e exercitado dentro da faculdade. E é isso que está em jogo.

Não estou aqui querendo dizer que jornalistas que atuam sem diploma tem este tipo de conduta, mas temos que agir em prol de uma melhor organização e regulamentação profissional, deixar a classe coesa, e a ausência da obrigatoriedade diploma desfavorece essas questões.

Minha maior indignação não é meramente a queda da obrigatoriedade do diploma, mas a forma como tudo foi feito. Sou consciente de que algumas funções no âmbito da comunicação não precisam ser exercidas apenas por jornalistas. Sou consciente também, que antes da obrigatoriedade do diploma para o exercício da função, já existiam profissionais competentes, detentores de todas as características que um bom jornalista deve ter. Mas, mesmo diante desses fatos, não podemos desconsiderar, que a graduação superior e o seu reconhecimento, é primordial para estabelecer a confiança social no profissional, que exerce qualquer tipo de função, quando a atuação nesta função, repercute efetivamente em toda uma sociedade.

A meu ver, o mais correto é revisar a lei de imprensa, estabelecendo as funções, dentro da área de comunicação, que podem ser executadas por profissionais sem diploma. Exercitando o bom senso, sabemos que existem profissionais que atuam na área antes da obrigatoriedade do diploma constar como regra, sendo assim, para esses, daria-se o direito de atuar na profissão, já que muitos deles foram responsáveis pelo bom jornalismo de outrora. Salvo essas condições, estabelece-se uma data e todo profissional que puder comprovar que já atuava na função antes desta, poderia exercer a profissão, posterior a ela, apenas detentores de diploma.

Essas são apenas algumas das sugestões que podem ser levadas em consideração. O que não pode acontecer é deixar a situação como está, ao descaso, pois desta forma só emergem questionamentos. Uma vez sancionada a não exigência do diploma para o exercício da profissão, como será feita a emissão do DRT (registro profissional)? Qualquer um poderá adquiri-lo? Uma vez que jornalistas não serão mais diplomados, pessoas não graduadas poderão dar aula, em um curso de graduação, já que são detentores de DRT? Entre outras questões.

A verdade é que a decisão do Supremo Tribunal Federal, foi tomada de forma irresponsável, sem pesar as conseqüências que poderia acarretar, não só no âmbito jornalístico, mas em todo âmbito da comunicação. Independente da decisão que perdure, precisamos fazê-la de forma organizada e consciente, analisando seus meandros e suas conseqüências, para não nos desvirtuarmos do que é realmente essencial, o melhor para a sociedade.